Você foi contratado para uma função, mas faz outra? Saiba quando isso pode ser desvio de função

Na carteira de trabalho consta um cargo. Mas, no dia a dia, a realidade é outra.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras acabam assumindo atividades mais complexas, responsabilidades maiores e funções diferentes daquelas para as quais foram contratados(as), sem receber o salário correspondente. Essa situação pode caracterizar desvio de função.

O problema é mais comum do que parece e, muitas vezes, acontece de forma gradual: aos poucos, novas tarefas passam a fazer parte da rotina até que o trabalhador deixa de exercer sua função original.

Como identificar o desvio de função?

Nem toda tarefa diferente caracteriza irregularidade. Em várias profissões, é normal ajudar colegas ou executar atividades compatíveis com o cargo.

O desvio de função acontece quando existe uma mudança real da atividade exercida.

Alguns sinais podem indicar isso:

  • o cargo registrado na carteira é diferente da função exercida diariamente;
  • as atividades realizadas exigem mais responsabilidade ou qualificação;
  • a função exercida possui salário maior dentro da empresa ou no mercado;
  • as tarefas acontecem com frequência e fazem parte da rotina.

Um exemplo comum é o trabalhador contratado como auxiliar, mas que acaba desempenhando funções técnicas, administrativas ou operacionais de cargos superiores sem o devido reconhecimento salarial.

O que diz a Justiça do Trabalho?

Mesmo sem uma lei específica usando o termo “desvio de função”, a Justiça do Trabalho reconhece esse direito com base naquilo que acontece na prática.

Isso ocorre por causa do princípio da primazia da realidade, que considera mais importante a rotina real de trabalho do que apenas o que está escrito no contrato.

Além disso, a CLT prevê que atividades exercidas devem ser compatíveis com o cargo contratado e garante remuneração equivalente quando há prestação de serviço semelhante ao de outro empregado.

Desvio de função é diferente de acúmulo?

Sim. No acúmulo de função, o trabalhador continua exercendo sua atividade principal, mas também assume outras tarefas.

Já no desvio de função, ele deixa de realizar a função original e passa a exercer outra diferente.

Essa diferença é importante porque muda a forma como a situação pode ser analisada judicialmente.

Quais direitos podem ser buscados?

Quando o desvio de função é comprovado, o trabalhador ou trabalhadora pode ter direito a:

  • diferenças salariais;
  • reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras;
  • reenquadramento do cargo;
  • atualização da função registrada.

Os valores podem ser cobrados referentes aos últimos cinco anos.

O que fazer nessa situação?

O primeiro passo é reunir provas. Mensagens, e-mails, ordens de serviço, descrição de atividades, testemunhas e até fotos da rotina podem ajudar a comprovar a função realmente exercida. Também é importante tentar registrar conversas com a empresa, principalmente pedidos de reenquadramento ou correção salarial.

Caso o problema não seja resolvido, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais medidas podem ser tomadas. Sócios e sócias do Stiqfepar têm acesso a apoio jurídico com nossos advogados.

Informação é uma ferramenta importante para garantir direitos e combater irregularidades nas relações de trabalho.

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