Trabalhadoras(es) têm direito a até três dias de folga para exames preventivos de câncer

Conciliar a rotina de trabalho com os cuidados com a saúde nem sempre é simples. Para facilitar o acesso aos exames preventivos, a legislação trabalhista garante a possibilidade de faltar ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias a cada 12 meses de trabalho. Apesar disso, muita gente ainda desconhece esse direito.

O benefício está previsto no artigo 473, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.767/2018. A regra permite que trabalhadoras e trabalhadores contratados pelo regime CLT se ausentem para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada.

Como funciona o direito à dispensa?

O limite é de até três dias, no total, dentro de cada período de 12 meses de trabalho. A ausência deve estar relacionada à realização dos exames preventivos e ser comprovada. Portanto, não se trata de uma folga livre para utilizar durante o Outubro Rosa ou em qualquer outra época do ano.

A regra vale para mulheres e homens. Entre os exames que podem estar relacionados à prevenção e à detecção de câncer estão a mamografia, o exame preventivo do colo do útero e exames voltados à avaliação da próstata, conforme as orientações dos profissionais de saúde. A indicação de cada procedimento depende das características e necessidades de cada pessoa.

O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?

Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que acrescentou o artigo 169-A à CLT e reforçou a responsabilidade das empresas na divulgação de informações sobre prevenção.

A nova regra determina que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Também prevê ações de conscientização e orientação sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A lei ainda acrescentou ao artigo 473 da CLT a obrigação de informar os empregados sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e câncer, conforme as condições previstas no inciso XII.

Assim, a legislação passou a tratar expressamente da responsabilidade das empresas de informar os trabalhadores sobre esse direito e sobre medidas de prevenção. A dispensa de até três dias, por sua vez, já era garantida desde 2018.

Como solicitar a dispensa?

Para utilizar o direito, a trabalhadora ou o trabalhador deve, sempre que possível, avisar a empresa com antecedência sobre a necessidade de se ausentar.

Após o exame, é importante solicitar ao posto de saúde, laboratório ou clínica uma declaração de comparecimento ou outro documento que comprove a realização do procedimento. O comprovante deve ser encaminhado ao setor responsável pelo registro de ponto, de acordo com o procedimento adotado pela empresa.

A legislação exige a comprovação da realização do exame, mas não transforma essa ausência em falta injustificada. Quando os requisitos legais são atendidos, os dias utilizados dentro do limite previsto não devem resultar em desconto salarial.

As informações de saúde são dados pessoais sensíveis e devem ser tratadas com cuidado. A empresa deve observar as regras de proteção de dados e restringir o acesso às informações ao necessário para a finalidade legítima do registro, evitando a exposição indevida da situação de saúde do trabalhador.

Informação e prevenção também são direitos

O Outubro Rosa é uma oportunidade para ampliar o acesso à informação sobre a prevenção e o diagnóstico do câncer de mama. Conhecer os direitos trabalhistas ajuda a reduzir obstáculos para que as pessoas cuidem da própria saúde.

Cuidar da saúde não deve significar ter de escolher entre realizar um exame preventivo e cumprir a jornada de trabalho.