Voto não pode ser motivo de demissão: advocacia trabalhista repudia discriminação política no trabalho

A Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), no exercício de seu dever de defesa da Constituição e da ordem jurídica, vem a público manifestar veemente repúdio às recentes declarações de autoridades eleitas estimulando práticas de discriminação eleitoral no ambiente de trabalho, bem como às notícias de demissões e rescisões de contratos em razão de manifestação de posicionamento político por trabalhadores e prestadores de serviços.

Desde o encerramento do pleito, multiplicam-se relatos de trabalhadores e trabalhadoras dispensados, ameaçados ou constrangidos em razão do voto que teriam dado ou da preferência política que manifestaram.

Quando uma autoridade recém-eleita incentiva publicamente esse tipo de conduta, ela confere aparência de legitimidade a práticas que o ordenamento jurídico brasileiro expressamente proíbe (art. 1º, III e V, da CF/88; art. 5º IV, VIII, X, da CF/88; art. 1º, da lei 9.029/95; Convenção nº 111, da OIT).

Ainda, em face destas violações de direitos fundamentais, é lamentável o silêncio daqueles que têm o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica e os direitos humanos.