Atraso salarial reiterado pode gerar indenização por dano moral, segundo decisão do TST

Receber o salário dentro do prazo é um dos direitos mais básicos do trabalhador. Além de garantir o sustento da família e o cumprimento de compromissos financeiros, o pagamento pontual é uma obrigação legal do empregador.

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou esse entendimento ao reconhecer que o atraso reiterado no pagamento dos salários pode gerar indenização por dano moral, mesmo sem a comprovação de prejuízos específicos pelo empregado.

O que decidiu o TST?

No julgamento do processo Ag-AIRR-0020531-50.2023.5.04.0104, publicado em 18 de junho de 2026, a 6ª Turma do TST consolidou o entendimento de que o atraso habitual no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa.

Na prática, isso significa que o dano é presumido pela própria situação. Assim, o trabalhador não precisa demonstrar que desenvolveu problemas de saúde, teve o nome negativado, passou constrangimentos ou contraiu dívidas em razão dos atrasos. A repetição dos atrasos já caracteriza a violação de um direito fundamental.

Quem deve provar o pagamento?

Outro ponto importante da decisão diz respeito ao ônus da prova. Como o pagamento do salário em dia é uma obrigação do empregador, cabe à empresa demonstrar que cumpriu esse dever. Se houver discussão judicial, é ela quem deverá apresentar os comprovantes de pagamento realizados dentro do prazo legal.

O que muda para o trabalhador?

Antes desse entendimento, era comum que o empregado tivesse de apresentar provas concretas dos prejuízos sofridos, como contas em atraso, empréstimos, negativação do nome ou outros impactos financeiros.

Com a tese firmada pelo TST, basta comprovar que os atrasos ocorreram de forma repetida. O dano moral passa a ser presumido, aumentando as possibilidades de reconhecimento da indenização quando houver atrasos sistemáticos.

O que é considerado atraso reiterado?

A decisão não se aplica a qualquer atraso. Um pagamento realizado com poucos dias de atraso, em situação isolada e por motivo justificável, dificilmente será suficiente para caracterizar dano moral. A tese se refere aos casos em que o atraso se torna uma prática recorrente, como empresas que pagam salários constantemente após o quinto dia útil ou que acumulam diversos meses de pagamentos fora do prazo.

Como é definido o valor da indenização?

Não existe um valor fixo. Cada caso será analisado pelo Poder Judiciário, levando em consideração fatores como a duração dos atrasos, o salário do empregado, o porte da empresa e as circunstâncias específicas do processo.

O que fazer se o salário está atrasando?

Quem enfrenta atrasos frequentes deve reunir toda a documentação disponível, como:

  • contracheques;
  • extratos bancários;
  • mensagens ou conversas em que tenha cobrado o pagamento;
  • outros documentos que demonstrem a repetição dos atrasos.

Esses registros podem ser importantes para comprovar a situação e resguardar os direitos do trabalhador.

O pagamento do salário dentro do prazo é uma obrigação legal e um direito fundamental. Quando os atrasos deixam de ser exceção e passam a fazer parte da rotina, a Justiça do Trabalho reconhece que essa conduta pode causar danos que merecem reparação.

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