O fim do ano se aproxima e, com ele, o período de pagamento do 13º salário. Para quem trabalha com carteira assinada, é importante conhecer os prazos e saber como o valor é calculado para conferir se o pagamento está correto.
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a uma remuneração adicional devida anualmente ao trabalhador. Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral. Para quem entrou na empresa ao longo do ano, o benefício é proporcional ao período trabalhado.
Quando o 13º deve ser pago?
A legislação permite que o 13º seja pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Ela corresponde ao adiantamento de parte do valor devido e, em regra, é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro.
A empresa também pode antecipar o pagamento, desde que respeite os prazos e as demais regras aplicáveis ao contrato e à categoria profissional.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo considera a remuneração devida ao trabalhador e o número de meses trabalhados no ano. Cada mês corresponde a 1/12 do 13º salário. O mês entra no cálculo quando o trabalhador tiver exercido suas atividades por pelo menos 15 dias. Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao 13º integral. Quem trabalhou, por exemplo, seis meses que atendam ao critério dos 15 dias recebe 6/12 da remuneração utilizada como base para o cálculo.
Além do salário, parcelas de natureza salarial que fazem parte da remuneração podem influenciar o valor do 13º. Para trabalhadores que recebem valores variáveis, como horas extras habituais, comissões e outros adicionais, é necessário observar as regras de cálculo e as médias correspondentes. Por isso, o trabalhador deve conferir o holerite e, quando houver remuneração variável, verificar se os valores que integram o 13º foram considerados corretamente.
Descontos aparecem na segunda parcela
A primeira parcela é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre o 13º. Esses descontos são calculados na segunda parcela, considerando o valor total devido. Por esse motivo, é normal que a segunda parcela tenha valor inferior à primeira. Nela também é descontado o valor que já foi antecipado ao trabalhador. O valor líquido recebido, portanto, não corresponde necessariamente à metade exata da remuneração em cada parcela.
E quem recebe o 13º junto com as férias?
O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido no prazo previsto pela legislação. A antecipação, nesse caso, corresponde ao adiantamento da primeira parcela. Quem não recebeu o adiantamento nas férias segue o calendário normal de pagamento.
Fique atento ao seu contracheque
O 13º é um direito garantido pela legislação trabalhista. Por isso, o trabalhador deve acompanhar os pagamentos e conferir se os valores correspondem ao período trabalhado e à sua remuneração.
Também é importante observar as regras previstas em acordos e convenções coletivas, que podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.
Em caso de dúvida sobre o cálculo ou de falta de pagamento dentro do prazo, sócias e sócias podem procurar o STIQFEPAR para receber orientação sobre seus direitos.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego; Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965.