Trabalho infantil cresce no mundo após pandemia da Covid-19

Trabalho infantil é aquele que priva as crianças da infância, que prejudica o desenvolvimento saudável e que as impede de exercer seu potencial e dignidade – ou seja, toda a atividade que interfere na escolarização e que seja perigosa mental, física, social ou moralmente.

O trabalho infantil pode expor a criança e o adolescente à violência e ao assédio sexual, além de acidentes de trabalho.

As formas mais extremas de trabalho infantil envolvem a escravização de crianças, a separação das famílias e exposição a riscos e doenças. O abandono à própria sorte nas ruas das grandes cidades também se enquadra no termo. 

Trabalho infantil no mundo

Em 2020, mais de 160 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam em todo o mundo, 8,4 milhões a mais que no período de 2016 a 2020. A estimativa é de que outros 8,9 milhões ingressaram nessa condição entre 2020 e 2022, devido aos impactos da Covid-19, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Ainda de acordo com o relatório, o setor agrícola é o principal aliciador de trabalho infantil, responsável por 70% das crianças e dos adolescentes nessa situação (112 milhões), seguido por 20% no setor de serviços (31,4 milhões) e 10% na indústria (16,5 milhões).

Quase 28% das crianças de 5 a 11 anos e 35% dos meninos e meninas de 12 a 14 anos em situação de trabalho infantil não vão à escola, o que prejudica suas chances de conseguir trabalho com melhor remuneração na vida adulta.

Trabalho infantil no Brasil

No Brasil, em 2019, existiam 1 milhão e 800 mil crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Esse número equivale a 4,6% da população nessa faixa etária.

Em 2023, até a data desta publicação, a Inspeção do Trabalho do MTE realizou 361 operações, afastando 702 crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil em todo país. Somente em 12 de junho de 2023, Dia do Combate ao Trabalho Infantil, foram afastados 345 crianças e adolescentes de trabalho proibido a menores.

A legislação brasileira proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Pandemia e vulnerabilidade social

A questão do trabalho infantil se agravou com a situação de vulnerabilidade socioeconômica de crianças, adolescentes e suas famílias ocasionada pela pandemia da Covid-19. Com o fechamento das escolas, muitas crianças e adolescentes ingressaram no trabalho precoce como meio de subsistência próprio e de suas famílias, e não retornaram aos estudos. 

É justamente a diminuição nos meios de subsistência que leva menores de idade ao trabalho precoce e perigoso, como a exploração sexual, o trabalho doméstico e o trabalho para o narcotráfico. 

Há solução para o trabalho infantil?

Para reverter a tendência de aumento do trabalho infantil OIT e o UNICEF afirmam ser necessário garantir proteção social adequada para todos, inclusive com benefícios universais para crianças e adolescentes.

O aumento dos gastos com educação de qualidade e o retorno de todas as crianças e adolescentes à escola é essencial, bem como a promoção de trabalho decente para adultos, para que as famílias não tenham que recorrer aos menores de idade para gerar renda familiar.

As organizações mencionam, ainda, o fim das normas prejudiciais de gênero e da discriminação que influenciam o trabalho infantil, além do investimento em sistemas de proteção infantil, desenvolvimento agrícola, serviços públicos rurais, infraestrutura e meios de subsistência como o caminho a ser seguido para solucionar a questão.

O que você pode fazer

Sempre que presenciar o trabalho infantil, denuncie! Basta ligar gratuitamente para o Disque Direitos Humanos – Disque 100 ou entrar em contato com o Ministério Público, ou Conselhos Tutelares. A denúncia também pode ser feita pelo canal da Auditoria Fiscal do Trabalho ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br.