Trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS e fazem aniversário em outubro já podem retirar parte do saldo disponível na conta. O valor pode ser movimentado durante o mês de nascimento e segue disponível dentro do período estabelecido para essa modalidade.
O Saque-Aniversário é opcional e permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo do FGTS no mês do aniversário. Quem não opta por essa modalidade permanece no modelo tradicional, o Saque-Rescisão.
O valor liberado depende do saldo existente nas contas do FGTS. A legislação estabelece alíquotas que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional conforme a faixa de saldo.
Atenção em caso de demissão
A escolha pelo Saque-Aniversário altera o acesso ao dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador que estiver nessa modalidade poderá sacar a multa rescisória, mas não terá acesso ao saldo integral da conta por motivo de desligamento. O restante permanece no FGTS para saques-aniversário futuros ou outras situações previstas em lei.
Também é possível pedir a volta ao Saque-Rescisão pelo aplicativo do FGTS, desde que não exista uma operação de antecipação contratada. A mudança, porém, só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Por isso, antes de escolher ou permanecer no Saque-Aniversário, é importante considerar a situação profissional e as regras da modalidade.
O saldo e a opção de saque podem ser consultados pelo aplicativo FGTS.