NR-1: o que as empresas precisam saber sobre o gerenciamento de riscos no trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e define as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma passou por uma atualização que incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026.

Na prática, a NR-1 estabelece que as empresas devem identificar os perigos presentes no trabalho, avaliar os riscos e adotar medidas para prevenir acidentes e adoecimentos. O gerenciamento de riscos deve fazer parte da rotina da organização e não se limitar à elaboração de documentos.

O que é o GRO?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo pelo qual a organização identifica os perigos existentes nas atividades de trabalho, avalia os riscos e define medidas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.

Esse gerenciamento deve ser implementado por estabelecimento e formalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

O que a empresa precisa fazer?

A NR-1 estabelece uma sequência de ações que deve orientar a prevenção: identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, definir medidas de prevenção, implementá-las e acompanhar o controle dos riscos.

O gerenciamento também precisa ser atualizado quando houver mudanças nas atividades, nos processos ou nas condições de trabalho que possam alterar os riscos existentes.

A empresa deve ainda comunicar aos trabalhadores os riscos identificados e as medidas de prevenção previstas, além de adotar mecanismos para consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos ocupacionais.

Atualização: os riscos psicossociais

Uma das principais mudanças recentes da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Esses fatores estão relacionados à organização e às condições em que o trabalho é realizado. Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão excesso de demandas ou sobrecarga, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho.

A mudança reforça que a prevenção deve considerar também situações da organização do trabalho que possam contribuir para o adoecimento.

Não basta responsabilizar o trabalhador

Quando existem fatores de risco na própria organização do trabalho, a prevenção não pode se limitar a orientar o trabalhador a “controlar o estresse” ou desenvolver estratégias individuais para lidar com a pressão.

A empresa deve identificar os fatores de risco existentes, avaliar as condições em que o trabalho é realizado e adotar medidas de prevenção e controle.

O foco, portanto, não é diagnosticar individualmente os trabalhadores, mas identificar e enfrentar os fatores de risco relacionados ao trabalho.

A participação dos trabalhadores faz parte da prevenção

A NR-1 determina que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos ocupacionais. As manifestações da CIPA, quando houver, podem ser utilizadas nesse processo.

Essa participação é importante porque os trabalhadores conhecem as condições reais em que as atividades são realizadas e podem contribuir para a identificação de situações de risco que não aparecem em documentos ou avaliações formais.

Prevenção na prática

O cumprimento da NR-1 não se resume à elaboração e manutenção do PGR. O gerenciamento de riscos deve resultar em medidas efetivas de prevenção, que sejam implementadas, acompanhadas e revistas quando necessário.

Para as empresas, a atualização da NR-1 reforça a necessidade de uma abordagem ampla de Segurança e Saúde no Trabalho, considerando os diferentes perigos e riscos presentes nas atividades e as condições em que o trabalho é realizado.

O gerenciamento de riscos deve ser uma prática permanente, integrada à rotina da organização e voltada à prevenção de acidentes e adoecimentos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego