Um levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) chama atenção para um problema que pode afetar diretamente o trabalhador: o FGTS está entre os assuntos mais frequentes nas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho.
De janeiro a julho de 2026, a cobrança da multa de 40% do FGTS apareceu como o quinto assunto mais recorrente nos processos trabalhistas, com 391.556 registros. Já a falta dos depósitos mensais do Fundo ficou na nona posição, com 279.815 processos.
Os números foram divulgados pelo TST em setembro, quando o FGTS completa 60 anos.
Depósito do FGTS é responsabilidade da empresa
Para os trabalhadores com contrato regido pela CLT, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do salário: trata-se de uma obrigação da empresa.
Em caso de demissão sem justa causa, além da possibilidade de saque do saldo, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato, conforme as regras previstas para essa modalidade de desligamento.
A quantidade de processos relacionados ao Fundo mostra que, apesar de ser um direito conhecido por grande parte dos trabalhadores, ainda existem situações em que os depósitos ou os valores devidos na rescisão precisam ser cobrados judicialmente.
Vale acompanhar o extrato
Uma forma simples de verificar se os depósitos estão sendo realizados é consultar regularmente o extrato do FGTS. O aplicativo do Fundo permite acompanhar o saldo e conferir os depósitos feitos pelo empregador.
Se houver meses sem depósito, valores que não correspondem ao período trabalhado ou alguma divergência na rescisão, é importante guardar os documentos relacionados ao contrato de trabalho e buscar orientação jurídica.
O FGTS é um patrimônio do trabalhador e pode ser utilizado em diferentes situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.
Os dados do TST reforçam a importância de acompanhar esse direito durante toda a relação de trabalho, e não apenas quando ocorre a rescisão.
STIQFEPAR – DIREITO GARANTIDO, DIGNIDADE PRESERVADA
Fonte: TST