Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, também não é automaticamente compensada pelo voto no segundo. Quem faltou precisa justificar a ausência para manter a situação eleitoral regularizada.
Prazo para justificar a falta
Quem não justificou a ausência no próprio dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Quem não justificar dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa eleitoral correspondente à ausência.
E se faltar também no segundo turno?
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar no primeiro e também não comparecer ao segundo turno terá de justificar as duas ausências. Para o segundo turno de 25 de outubro, o prazo para justificar vai até 8 de janeiro de 2027.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que três ausências consecutivas sem votar, justificar ou quitar as respectivas multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição para essa regra.
Em resumo: faltou no primeiro turno? Você ainda pode votar no segundo. Mas não deixe de regularizar a ausência dentro do prazo.