O Programa Jovem Aprendiz é uma forma de contratação criada pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), com o objetivo de estimular o emprego entre jovens sem experiência e oferecer capacitação profissional para que se preparem para o mercado de trabalho. Antes conhecido como Menor Aprendiz, o programa mudou de nome, já que podem ser contratados maiores de idade.
De acordo com a legislação brasileira, médias e grandes empresas devem contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de seus funcionários com formação profissional.
O governo incentiva as empresas a contratarem aprendizes por meio de menores encargos trabalhistas. O estabelecimento paga 2% de FGTS para o jovem por mês, em vez de 8%, como para os demais trabalhadores. Além disso, elimina-se a multa de 40% do FGTS em caso de demissão e o aviso prévio remunerado. Se o regime da empresa for o Simples, não há obrigação de contribuição previdenciária.
Como funciona o Programa Jovem Aprendiz?
Além de estudar e trabalhar, o jovem aprendiz recebe capacitação específica na área do emprego. Para ser aprendiz, a pessoa deve ter entre 14 e 24 anos. Também é preciso estar cursando ou já ter terminado o ensino fundamental ou médio e também frequentar o curso técnico conveniado com a empresa. O período máximo para participar do programa é de dois anos.
A jornada de trabalho do aprendiz é de seis horas diárias, mas pode chegar a oito, se a pessoa já tiver terminado o ensino fundamental e nesse tempo estiverem incluídas as horas de aprendizagem teórica. O aprendiz não pode fazer hora extra nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Um dos cinco dias de trabalho da semana deve ser dedicado ao curso profissionalizante.
Para participar do programa, basta se cadastrar nas páginas das instituições e sites que fazem a ponte entre empresas e jovens, como a ONG Gerar (Geração de Emprego e Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional), o Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios) e o Ciee (Centro de Integração Empresa-Escola.
Salário, 13o, férias e Previdência
O aprendiz tem um contrato especial de trabalho, mas é igualmente registrado na carteira, tendo, portanto, direitos trabalhistas e previdenciários. Recebe o salário, 13º e férias, que devem coincidir com as férias escolares.
Ele recebe, ao menos, R$5,92 por hora, o equivalente ao salário mínimo em 2023. Como ele contribui com a Previdência, o tempo conta para a aposentadoria.