Conferir o contracheque mensalmente é uma medida essencial para evitar prejuízos financeiros e trabalhistas. Erros em descontos, ausência de depósitos obrigatórios ou pagamentos feitos em desacordo com a legislação e com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) podem reduzir o salário do trabalhador e comprometer direitos futuros, como aposentadoria e benefícios previdenciários.
Por isso, trabalhadores e trabalhadoras devem acompanhar atentamente cada item do holerite e buscar orientação sempre que identificarem irregularidades.
INSS: desconto correto e repasse obrigatório devem ser conferidos
O desconto do INSS deve respeitar a faixa salarial vigente. No entanto, mais importante do que verificar o valor descontado no contracheque é confirmar se a empresa está repassando corretamente a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse acompanhamento deve ser feito mês a mês por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A falta de repasse pode gerar prejuízos no acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
FGTS: depósito mensal é um direito do trabalhador
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A verificação pode ser feita pelos canais da Caixa Econômica Federal.
O prazo para cobrar valores não depositados é de cinco anos, o que torna fundamental o acompanhamento regular para evitar perdas financeiras.
Horas extras: atenção à legislação e à Convenção Coletiva
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as horas extras sejam pagas com adicional mínimo de 50%, podendo chegar a 100% quando realizadas em domingos e feriados.
No entanto, quando a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê percentual maior, deve prevalecer a regra mais benéfica ao trabalhador. Na base representada pelo Stiqfepar, o adicional de hora extra é de 60%, conforme a CCT.
Adicional noturno e outros adicionais devem constar corretamente
O adicional noturno é de 20% pela CLT, mas a Convenção Coletiva da categoria representada pelo Stiqfepar estabelece percentual de 22%, que deve ser respeitado.
Outros adicionais, como insalubridade e periculosidade, também devem ser pagos corretamente, conforme laudo técnico e previsão legal, e constar de forma clara no contracheque.
Descontos salariais só podem ocorrer com autorização
Descontos no salário só são permitidos quando há previsão legal, contratual ou em Convenção Coletiva de Trabalho. São considerados irregulares os descontos feitos sem autorização do trabalhador, como:
- vale-transporte;
- vale-alimentação ou refeição;
- uniformes, equipamentos ou ferramentas de trabalho.
Na ausência de autorização ou previsão em CCT, o desconto é indevido.
Benefícios não podem reduzir salário nem outros direitos
Benefícios concedidos pelo empregador não podem ser utilizados para reduzir o salário-base, nem gerar descontos sobre férias ou 13º salário.
No caso da assistência médica, só pode haver coparticipação quando houver previsão expressa em contrato ou Convenção Coletiva de Trabalho, sendo proibidos descontos arbitrários ou retroativos.
Encontrou alguma irregularidade no contracheque? Procure o sindicato
Ao identificar qualquer erro ou inconsistência no contracheque, o trabalhador ou trabalhadora deve procurar inicialmente a empresa para esclarecimentos. Caso o problema não seja resolvido, é fundamental buscar o seu sindicato.
O Stiqfepar atua na orientação, na defesa coletiva e na garantia do cumprimento da legislação trabalhista e das Convenções Coletivas, protegendo os direitos da categoria.
STIQFEPAR – DIREITO GARANTIDO, DIGNIDADE PRESERVADA