Com a chegada do período de festas, muitos trabalhadores e trabalhadoras têm dúvidas sobre jornada, escalas, banco de horas e pagamento de adicionais. Apesar da correria típica de dezembro, a legislação trabalhista não sofre alterações nessa época, e é importante entender o que vale para garantir que nenhum direito seja violado.
A jornada de trabalho continua a mesma
A jornada normal estabelecida em contrato não muda no fim do ano. Para haver alteração de horários, plantões ou escalas especiais, é necessário que exista:
- acordo coletivo,
- convenção coletiva, ou
- norma específica entre empresa e sindicato.
Sem isso, a empresa não pode modificar unilateralmente a jornada.
Feriados: Natal e Ano Novo
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Trabalhadores e trabalhadoras têm direito a folgar, e caso sejam convocados para trabalhar, a regra é clara: pagamento em dobro
O dia trabalhado no feriado deve ser remunerado com 100% de adicional sobre o valor normal. Algumas empresas também concedem folgas extras nesse período — isso depende de decisão interna ou de negociação coletiva.
Banco de horas
O banco de horas pode ser utilizado de diferentes formas durante o período de festas:
- para conceder folgas;
- para compensar horas já trabalhadas;
- para organizar escalas especiais sem prejuízo aos empregados.
É essencial que o sistema de banco de horas esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.
Adicionais: horas extras e trabalho noturno
Se houver necessidade de trabalho em horários estendidos ou diferenciados durante as festas, continuam valendo os adicionais já previstos em lei:
- Horas extras: adicional mínimo de 50%
- Trabalho noturno: adicional de 20%
- Trabalho em feriados: pagamento em dobro
Algumas empresas também oferecem bônus ou gratificações como reconhecimento, mas isso não substitui os direitos legais.
Por que essas regras podem variar?
Os direitos no fim de ano podem ter pequenas diferenças conforme:
- contrato individual de trabalho;
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria;
- acordos específicos firmados entre sindicato e empresa.
Por isso, o Stiqfepar reforça: em caso de dúvida ou irregularidade, procure o Sindicato. Estamos aqui para defender você.
Stiqfepar – Direito garantido, dignidade preservada