Dia 19 de dezembro é feriado desde 1962

Uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu que o dia de descanso deve ser respeitado, pois no dia 19 de dezembro é celebrada a emancipação política de nosso Estado. Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga esse feriado, ainda que polêmico, deve ser cumprido. Esse é o alerta do STIQFEPAR a todos os trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias químicas, farmacêuticas e de adubos: a não ser que revoguem a lei, o feriado continua existindo. Isso vale para todos os setores. Não é ponto facultativo e, se houver trabalho nesta data, o trabalho deve ser remunerado de forma dobrada.

A 6ª turma do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.

Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Arnor Lima Neto, a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão. “Entendo que esta data pode ser considerada a data magna até que advenha legislação em sentido contrário”, afirma o desembargador.

19 comentários em “Dia 19 de dezembro é feriado desde 1962

  • paulo comentou em

    Trabalho na bigfer e na empresa tem um email em edital dizendo que não haverá feriado. Poderia me esclarecer sobre o assunto porfavor?

    • Valéria Navarro comentou em

      Olá Paulo! Dia 19/12 é considerado feriado OBRIGATÓRIO, portanto, quem trabalhar nesse dia tem direito a receber como horas extras 100%. Caso a empresa não pague, o trabalhador pode entrar com processo na Justiça.

    • Marcelo comentou em

      Este feriado pegou muita gente de surpresa, e existe duas linhas uma DEFENDENDO e outra CONTRA o feriado

      Apesar de o dia 19 de dezembro (Emancipação Política do Estado) cujo a lei 4658 de 18 de dezembro de 1962 instituiu a emancipação política do estado do Paraná como feriado estadual;

      Por este motivo que existe esta varias informações circulando ….

      A orientação do STIQFEPAR é feriado dia 19 NÃO É PONTO FACULTATIVO e, portanto, quem trabalhar nesse dia tem direito a receber como horas extras 100%. Qualquer alteração comunicaremos nas redes sociais e você visualizara no Edital

      Persistindo alguma dúvida procure o Dirigente Sindical

  • Luiz Teixeira comentou em

    Ola Boa tarde!
    No site da prefeitura de Curitiba está dizendo que o feriado do dia 19/12/2014 será transferido para 26/12/2014, em comum acordo com o Governo do Estado.
    Estamos em dúvida?
    Obrigado
    Luiz

    • Valéria Navarro comentou em

      Boa tarde Luiz! A orientação do Departamento Jurídico do STIQFEPAR é de que o feriado do dia 19 não é ponto facultativo e, portanto, quem trabalhar nesse dia tem direito a receber como horas extras 100%. A princípio essa orientação da Prefeitura vale apenas para os funcionários da rede municipal. Qualquer alteração comunicaremos nas redes sociais.

  • cristiane Souza comentou em

    Bom dia!

    Trabalho na Macroplastic, e a empresa não quer liberar no dia 19 alegando que será facultativo e que foi cancelado o feriado. Neste caso como posso proceder?
    Aguardo retorno

    • Valéria Navarro comentou em

      O entendimento do STIQFEPAR é de que dia 19 é feriado sim e você poderá reivindicar isto na Justiça futuramente. Qualquer alteração estaremos divulgando, acompanhe nas redes sociais!

  • Liliane comentou em

    Boa tarde!

    Podemos considerar feriado no dia 19/12?
    Não seria correto o Sindicato enviar uma nota aos RH’s das empresas esclarecendo melhor a situação?

    • Valéria Navarro comentou em

      Boa tarde Liliane! O entendimento do STIQFEPAR é que dia 19 é feriado. Não podemos impor às empresas, mas os trabalhadores e trabalhadoras que não receberem hora extra de 100% nesse dia, se trabalhado, poderão exigir na Justiça seus direitos.

  • Ronaldo Santos comentou em

    Boa tarde,

    A empresa onde trabalho vai dar férias coletivas para todos os funcionários, sendo que o primeiro dia será contado a partir do dia 19/12. O que pode ser feita para reverter essa decisão da empresa?

    • Valéria Navarro comentou em

      Como a data é polêmica e ainda vai ser votada na Assembléia Legislativa, somente após essa decisão os trabalhadores que se sentirem prejudicados poderão entrar individualmente na Justiça.

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