Ser demitido é um momento que costuma trazer insegurança, principalmente quando surgem dúvidas sobre os valores a receber. Entender quais são os seus direitos na demissão, na rescisão do contrato de trabalho, é fundamental para evitar prejuízos.
O principal documento desse processo é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É nele que devem constar todas as verbas rescisórias, detalhando o que a empresa está pagando ao trabalhador ou trabalhadora.
Direitos na demissão sem justa causa
Entre os principais direitos, está o aviso prévio. Caso ele não seja trabalhado, o empregado deve receber o valor correspondente, que começa em 30 dias e pode aumentar em 3 dias por ano trabalhado.
Outro ponto importante é o 13º salário proporcional. Mesmo que a demissão aconteça antes do fim do ano, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados.
As férias também devem ser observadas. Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas com o adicional de um terço, conforme prevê a legislação.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro direito essencial. Além de sacar o saldo disponível, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato. Para isso, a empresa deve fornecer a chave de acesso para saque junto à Caixa Econômica Federal.
Também é possível ter acesso ao seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. O benefício pode ser solicitado de forma online ou presencialmente.
Cada caso é um caso
No entanto, é importante destacar que cada rescisão tem suas particularidades. Valores como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e outros direitos podem impactar diretamente no cálculo final. Por isso, é fundamental conferir se o valor indicado no TRCT corresponde exatamente ao valor recebido, seja em dinheiro ou depósito bancário. Em caso de dúvida, o STIQFEPAR oferece orientação jurídica para sócios e sócias, ajudando a analisar a rescisão e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
STIQFEPAR – DIREITO GARANTIDO, DIGNIDADE PRESERVADA