ca que, para a Previdência Social, o trabalhador acidentado no trajeto tem a mesma proteção daquele que se acidenta dentro da empresa.
Quais direitos esse reconhecimento garante?
Ao ser equiparado ao Acidente de Trabalho, o acidente de percurso pode assegurar:
- auxílio-doença acidentário;
- estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- assistência médica;
- depósito do FGTS durante o afastamento;
- possibilidade de benefícios de longo prazo em casos mais graves.
Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o reconhecimento previdenciário do acidente de percurso foi mantido.
A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é o documento que comunica oficialmente o acidente ao INSS.
Ela deve ser emitida pela empresa, mas também pode ser feita pelo(a) trabalhador(a), sindicato ou dependente.
Sem a CAT, o INSS pode negar benefícios — por isso, registrar o acidente é um passo essencial.
Em resumo
- Todo acidente de percurso é considerado, por lei, acidente de trabalho.
- Essa equiparação garante direitos como auxílio-doença acidentário e estabilidade.
- A CAT é indispensável para obter esses benefícios.
Sócios e sócias do Stiqfepar têm apoio jurídico
Quem faz parte do Stiqfepar conta com orientação jurídica especializada. Esse apoio ajuda a:
- entender se o caso é acidente de percurso ou de trabalho;
- conferir os direitos garantidos por lei;
- emitir a CAT quando necessário;
- acompanhar processos e esclarecer dúvidas.
O sindicato atua para que nenhum trabalhador ou trabalhadora da indústria fique desamparado ao enfrentar um acidente — seja no local de trabalho ou no trajeto.
Se você passou por um acidente ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure o Stiqfepar. Estamos aqui para orientar, proteger e fortalecer cada trabalhadora e trabalhador da indústria.