Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho? Entenda seus direitos

ca que, para a Previdência Social, o trabalhador acidentado no trajeto tem a mesma proteção daquele que se acidenta dentro da empresa.

Quais direitos esse reconhecimento garante?

Ao ser equiparado ao Acidente de Trabalho, o acidente de percurso pode assegurar:

  • auxílio-doença acidentário;
  • estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • assistência médica;
  • depósito do FGTS durante o afastamento;
  • possibilidade de benefícios de longo prazo em casos mais graves.

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o reconhecimento previdenciário do acidente de percurso foi mantido.

A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é o documento que comunica oficialmente o acidente ao INSS.
Ela deve ser emitida pela empresa, mas também pode ser feita pelo(a) trabalhador(a), sindicato ou dependente.
Sem a CAT, o INSS pode negar benefícios — por isso, registrar o acidente é um passo essencial.

Em resumo

  • Todo acidente de percurso é considerado, por lei, acidente de trabalho.
  • Essa equiparação garante direitos como auxílio-doença acidentário e estabilidade.
  • A CAT é indispensável para obter esses benefícios.

Sócios e sócias do Stiqfepar têm apoio jurídico

Quem faz parte do Stiqfepar conta com orientação jurídica especializada. Esse apoio ajuda a:

  • entender se o caso é acidente de percurso ou de trabalho;
  • conferir os direitos garantidos por lei;
  • emitir a CAT quando necessário;
  • acompanhar processos e esclarecer dúvidas.

O sindicato atua para que nenhum trabalhador ou trabalhadora da indústria fique desamparado ao enfrentar um acidente — seja no local de trabalho ou no trajeto.

Se você passou por um acidente ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure o Stiqfepar. Estamos aqui para orientar, proteger e fortalecer cada trabalhadora e trabalhador da indústria.