LER/DORT: afastamento e os direitos do trabalhador

Dores constantes nos braços, ombros, punhos ou costas podem não ser apenas cansaço. Quando relacionadas ao trabalho, elas podem configurar LER/DORT, doenças ocupacionais que garantem direitos importantes aos trabalhadores e trabalhadoras.

A legislação brasileira reconhece essas condições e assegura proteção previdenciária e trabalhista, inclusive estabilidade no emprego.

O que é LER/DORT?

LER significa Lesões por Esforços Repetitivos. DORT são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

São doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações, geralmente provocadas por:

  • Movimentos repetitivos
  • Postura inadequada
  • Esforço excessivo
  • Ritmo intenso de trabalho
  • Falta de pausas

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho quando for causada ou agravada pela atividade exercida. Isso significa que, comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador passa a ter direitos específicos.

Quando há direito ao auxílio-doença acidentário (B-91)?

Se o médico constatar que a doença está relacionada ao trabalho e o afastamento for superior a 15 dias, o benefício devido é o auxílio-doença acidentário (código B-91).

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Esse tipo de benefício é diferente do auxílio-doença comum porque garante direitos adicionais.

Estabilidade de 12 meses após o retorno

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que recebeu benefício acidentário estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

O entendimento está consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece essa garantia como forma de proteger o trabalhador durante a recuperação e evitar pressões por produtividade.

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza a ocorrência da doença ocupacional.

A empresa tem obrigação legal de emitir a CAT. Caso não o faça, ela pode ser emitida:

  • Pelo próprio trabalhador
  • Pelo sindicato
  • Pelo médico
  • Por autoridade pública

A ausência da CAT não impede o reconhecimento do direito, mas sua emissão facilita o acesso aos benefícios.

Outros direitos garantidos

Além da estabilidade provisória, o trabalhador tem direito a:

  • Depósitos de FGTS durante o afastamento pelo B-91
  • Reabilitação profissional, quando necessário
  • Indenização por danos morais e materiais, caso seja comprovada culpa da empresa

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há negligência quanto às condições ergonômicas, ritmo de trabalho ou ausência de medidas preventivas.

Dor é sinal de alerta

Naturalizar a dor no ambiente de trabalho pode agravar o problema e dificultar a recuperação. Ao perceber sintomas persistentes, é fundamental procurar atendimento médico e comunicar formalmente a situação.

O sindicato também pode orientar sobre emissão de CAT, documentação necessária e encaminhamentos jurídicos. Sócios e sócias do Stiqfepar podem contar com nossos advogados para orientação.

Cuidar da saúde é um direito. E conhecer a lei é um passo essencial para garantir proteção no trabalho.