Dores constantes nos braços, ombros, punhos ou costas podem não ser apenas cansaço. Quando relacionadas ao trabalho, elas podem configurar LER/DORT, doenças ocupacionais que garantem direitos importantes aos trabalhadores e trabalhadoras.
A legislação brasileira reconhece essas condições e assegura proteção previdenciária e trabalhista, inclusive estabilidade no emprego.
O que é LER/DORT?
LER significa Lesões por Esforços Repetitivos. DORT são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
São doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações, geralmente provocadas por:
- Movimentos repetitivos
- Postura inadequada
- Esforço excessivo
- Ritmo intenso de trabalho
- Falta de pausas
De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho quando for causada ou agravada pela atividade exercida. Isso significa que, comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador passa a ter direitos específicos.
Quando há direito ao auxílio-doença acidentário (B-91)?
Se o médico constatar que a doença está relacionada ao trabalho e o afastamento for superior a 15 dias, o benefício devido é o auxílio-doença acidentário (código B-91).
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Esse tipo de benefício é diferente do auxílio-doença comum porque garante direitos adicionais.
Estabilidade de 12 meses após o retorno
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que recebeu benefício acidentário estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
O entendimento está consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece essa garantia como forma de proteger o trabalhador durante a recuperação e evitar pressões por produtividade.
A importância da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza a ocorrência da doença ocupacional.
A empresa tem obrigação legal de emitir a CAT. Caso não o faça, ela pode ser emitida:
- Pelo próprio trabalhador
- Pelo sindicato
- Pelo médico
- Por autoridade pública
A ausência da CAT não impede o reconhecimento do direito, mas sua emissão facilita o acesso aos benefícios.
Outros direitos garantidos
Além da estabilidade provisória, o trabalhador tem direito a:
- Depósitos de FGTS durante o afastamento pelo B-91
- Reabilitação profissional, quando necessário
- Indenização por danos morais e materiais, caso seja comprovada culpa da empresa
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há negligência quanto às condições ergonômicas, ritmo de trabalho ou ausência de medidas preventivas.
Dor é sinal de alerta
Naturalizar a dor no ambiente de trabalho pode agravar o problema e dificultar a recuperação. Ao perceber sintomas persistentes, é fundamental procurar atendimento médico e comunicar formalmente a situação.
O sindicato também pode orientar sobre emissão de CAT, documentação necessária e encaminhamentos jurídicos. Sócios e sócias do Stiqfepar podem contar com nossos advogados para orientação.
Cuidar da saúde é um direito. E conhecer a lei é um passo essencial para garantir proteção no trabalho.