A amamentação é essencial para o desenvolvimento saudável da criança e também traz benefícios para a mãe, como a redução do risco de certas doenças e o fortalecimento do vínculo afetivo. Por isso, a legislação brasileira estabelece proteções específicas para as trabalhadoras que amamentam.
Principais direitos da trabalhadora que amamenta
A CLT e outras normas garantem:
- Intervalo para amamentação – Dois períodos de 30 minutos durante a jornada para amamentar ou retirar leite materno (art. 396 da CLT).
- Estabilidade no emprego – Garantia de permanência no emprego por 6 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).
- Proteção contra dispensa – Proibição de demissão arbitrária ou sem justa causa nesse período.
Além disso, empresas com número significativo de funcionárias em idade fértil devem oferecer salas de apoio à amamentação, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Um direito com mais de 70 anos
O intervalo para amamentação no Brasil foi incluído na CLT em 1943, ano da sua criação, inspirado em recomendações da OIT de 1919. De lá para cá, a norma passou por ajustes, mas manteve o objetivo principal: permitir que a mãe pudesse nutrir seu bebê sem prejuízo à sua jornada ou ao seu emprego.
Por que é fundamental respeitar esses direitos
Garantir condições adequadas à amamentação não é apenas cumprir a lei — é investir na saúde pública, na qualidade de vida das famílias e na igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
No Brasil, o Agosto Dourado simboliza a luta pelo incentivo à amamentação, com a cor dourada representando o leite materno como “padrão ouro” de alimentação. Mais do que uma campanha, é um lembrete de que a proteção à mãe e ao bebê deve ser uma prática permanente.