Antissindical: empregador não pode incentivar oposição às contribuições assistenciais, afirma MPT

Por meio da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social), o MPT (Ministério Público do Trabalho) torna público o entendimento de que empregadores, chefes, gerentes, profissionais de departamento de pessoal ou recursos humanos e profissionais da contabilidade não podem estimular, auxiliar, induzir ou coagir os trabalhadores a se oporem às contribuições assistenciais. Tal conduta é considerada antissindical, já que visa enfraquecer a organização coletiva dos trabalhadores, além de violar a liberdade individual.

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Imagem mostra parte do documento de orientação número 13 da Conalis.