Compreendendo a Convenção – Cláusula Sétima

14 comentários em “Compreendendo a Convenção – Cláusula Sétima

  • Sara comentou em

    Todos os sindicatos disponibilizam a CCT, inclusive enviam por email às empresas. Voces querem cobrar pra enviar um email!

    • Assessoria de Imprensa comentou em

      Não fale besteiras Sara. O Sindicato envia pelos Correios a CCT a todas as empresas. Cobramos uma taxa para aqueles que procuram o Sindicato em busca de uma cópia. E a CCT está disponível online neste Site mediante CNPJ da empresa.

  • Carlos Barbosa comentou em

    Por que nao estao disponiveis as cct para consulta? o trabalhador nao tem direito? qlqer cct do brasil se vc procurar tem no site, pq vcs nao disponibilizam? algo a esconder? coloquei o cnpj da empresa e me mostrou a mensagem que foi enviado ao email. Mas, que email???????? vou consultar advogado sobre isso tudo, esta muito estranho.

    • Assessoria de Imprensa comentou em

      Bom dia Carlos! As Convenções estão todas disponíveis no Mediador (Ministério do Trabalho). Em nosso site, ao consultar os Termos Aditivos, todas as empresas regularmente inscritas também têm acesso. Qualquer dificuldade ligue para o Sindicato e fale com o Joel ou a Patrícia.

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