Dia 19 de dezembro é feriado desde 1962

Uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu que o dia de descanso deve ser respeitado, pois no dia 19 de dezembro é celebrada a emancipação política de nosso Estado. Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga esse feriado, ainda que polêmico, deve ser cumprido. Esse é o alerta do STIQFEPAR a todos os trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias químicas, farmacêuticas e de adubos: a não ser que revoguem a lei, o feriado continua existindo. Isso vale para todos os setores. Não é ponto facultativo e, se houver trabalho nesta data, o trabalho deve ser remunerado de forma dobrada.

A 6ª turma do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.

Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Arnor Lima Neto, a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão. “Entendo que esta data pode ser considerada a data magna até que advenha legislação em sentido contrário”, afirma o desembargador.

19 comentários em “Dia 19 de dezembro é feriado desde 1962

  • cristiane Souza comentou em

    Se o sindicato não pode exigir então quem pode?

    • Valéria Navarro comentou em

      Os trabalhadores e trabalhadoras, individualmente, na Justiça, caso a Assembléia Legislativa decida pelo feriado. Se o Sindicato entrar na Justiça em nome da categoria e perder, isso vai valer para todos, por isso os processos devem ser individuais.

  • Maria comentou em

    Boa tarde,
    minha empresa entrara de férias coletivas no dia 19/12, isso é legal, começar as férias no dia do feriado?

    • Valéria Navarro comentou em

      Caso a Assembléia Legislativa vote pelo feriado, então, de fato, sua empresa não estará agindo legalmente e os trabalhadores podem exigir na Justiça seus direitos.

  • Ernesto Garibaldi comentou em

    Qual será a posição do Sindicado referente a esse feriado?

    Pois o que vemos é que a maioria das empresas que não estão liberando o dia 19 como feriado, nenhum funcionario vai arriscar em colocar a cara a tapa e perder o seu emprego.

    Depois que levam a cartinha para não descontar os 4% o sindicado não gosta…..

    • Valéria Navarro comentou em

      Ernesto: o posicionamento do Sindicato até o momento é que dia 19 seja considerado feriado pelas empresas e essa é a orientação que temos passado aos trabalhadores e às empresas. Mas não somos nós quem decidimos as datas oficiais do Estado, pois isso cabe ao Poder Legislativo do Paraná. No momento estamos aguardando o resultado da votação na Assembléia Legislativa e você poderá acompanhar as novidades referentes a essa polêmica aqui em nosso site e em nossas redes sociais, pois nosso dever é informar e orientar. Caso seja considerado feriado, nossa orientação será sempre pelas ações individuais na Justiça, isso porque se o Sindicato entrar com uma ação em nome da categoria e perder, a decisão valerá para todos e estaríamos prejudicando ao invés de ajudar.

  • fabiana silva comentou em

    Então no final das contas e feriado ou não? a empresa tem a obrigação de pagar 100% se trabalharmos o dia 19 ou não… eu nao conigo entender pq tantos estados aceita em uma boa os feriado e apenas aqui que eles sao contra…

    • Valéria Navarro comentou em

      Pois é Fabiana, os deputados eleitos do nosso Estado estão contra os trabalhadores e trabalhadoras! Ao considerarem “ponto facultativo” eles isentam as empresas de pagar hora extra e deixam também nas mãos dos empresários a decisão de dispensar ou não os empregados.

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