Governo divulga lista de feriados nacionais

Governo divulga lista de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2010

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 464/COGES/DENOP/SRH/MP, de 28 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III -16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 1º de novembro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro;

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL