FETIEP move ação coletiva visando benefícios aos trabalhadores pela mudança na correção do FGTS

Milhares de trabalhadores brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Procurando simplificar e buscar esse benefício para seus associados a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná (FETIEP) e seus Sindicatos Filiados – inclusive o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná (STIQFEPAR) – após audiência no final de janeiro de 2014 na Procuradoria Regional do Trabalho, protocolaram denúncia e pedido de ajuizamento de ação.

A boa nova é que no último dia 05 de fevereiro a Justiça Federal no Rio Grande do Sul definiu que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do FGTS valerão em todo o País e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.

A ação ajuizada no dia 03/02 contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do Fundo seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.

Portanto, a indicação da Federação e do Sindicato é de que os trabalhadores aguardem o resultado da ação coletiva.

Histórico

O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios – títulos de dívida emitidos pelo Governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público. A intenção da FETIEP e afiliados com essa ação conjunta é cumprir seu papel diante do problema estabelecido após serem divulgados possíveis  erros nos depósitos do FGTS no sentido de oferecer denúncia coletiva e ajuizar ação no Ministério Público do Trabalho para estabelecer os critérios para a correção dos depósitos.

O FGTS, de julho de 1999 a fevereiro de 2014, teve reajuste de 99,71%, ou seja, bem abaixo da inflação no período. O saldo desse Fundo é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse sequer repor as perdas com a alta dos preços.

Caso a Justiça determine que os trabalhadores tem direito de fato a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para aqueles que têm saldo atualmente, mas também para quem efetuou resgates desde 1999.

Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Como a disputa pela mudança da correção do fundo está longe de terminar, as perdas continuam a crescer mês a mês.

O problema se agrava porque, caso o trabalhador não tenha sacado o valor, não há opção de destinar o dinheiro para uma aplicação mais vantajosa ou, ao menos, que cubra a inflação. O dinheiro do Fundo pode ser resgatado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou compra de imóvel.

Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa Economica Federal.

ATENÇÂO: a indicação da Federação e do Sindicato é de que os trabalhadores aguardem agora o resultado da Ação Coletiva já movida pelos mesmos em nome da categoria.