O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde Amarelo”.
Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21
e 28 da MP, que tratam da “destinação de valores de
multas e penalidades aplicadas em ações e
procedimentos da competência do MPT (Ministério
Público do Trabalho)”.
Ele argumenta na ação que os artigos limitam a
atribuição do MPT para firmar TACs (Termos de
Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a
medida “limita o uso de instrumentos postos à
disposição do Ministério Público para tutelar os
direitos coletivos trabalhistas”.
Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao
programa receitas oriundas da reparação de danos
morais coletivos ou multas por descumprimento de
TACs firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz
o espaço de negociação, limitando formas menos
onerosas de composição em ação civil pública e em
procedimentos extrajudiciais”.
Aras também fez uma lista das implicações do Artigo
28:
1) limitou o prazo máximo de vigência de TAC em
matéria trabalhista a 2 anos, renovável por igual
período, desde que por relatório técnico
fundamentado;
2) determinou igualdade de valor das multas por
descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos
valores atribuídos a penalidades administrativas
impostas a infrações trabalhistas, admitindo a
elevação das penalidades em caso de reincidência da
infração por três vezes;
3) proibiu que se firme TAC quando a empresa já
houver firmado qualquer outro acordo extrajudicial.
“O impacto sobre a atuação do Ministério Público do
Trabalho é imediato e atinge a efetividade da tutela
coletiva e inibitória, que visa à prevenção de
ilícitos e à reparação dos danos difusos ou
coletivos trabalhistas”, afirmou o PGR por meio da
ADI.
Esta é a quinta ADI contra a medida provisória. As
demais foram ajuizadas pelos partidos Solidarierade
(ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265), pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comercio (ADI 6.267) e
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (ADI 6.285).
Com informações dos sites Poder360 e Conjur.
Fonte: Agência Sindical