O pacote para criação de empregos é uma decepção. Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade
Sob o pretexto de estimular o primeiro emprego dos jovens, o governo decreta nova reforma trabalhista, afirma o Dieese, que em nota técnica lista uma série de itens contidos na Medida Provisória (MP) 905: criação de modalidade de trabalho precário, intensificação da jornada, enfraquecimento da fiscalização, redução do papel da negociação coletiva. Por fim, aponta o instituto, “beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”.
Para o Dieese, o esperado pacote para criação de
empregos é uma decepção. “Não deve criar vagas na
quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário,
pode promover a rotatividade, com o custo adicional
de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a
saúde e segurança dos trabalhadores e
trabalhadoras”, alerta.
Na nota técnica, o departamento lembra que o país já
passou por ampla “reforma” trabalhista em 2017,
ainda na gestão Temer, “com o objetivo de reduzir,
desregulamentar ou retirar diversos direitos
relativos às condições de trabalho”. A Lei 13.467,
implementada em novembro daquele ano, criou
modalidades de trabalho precário, reduziu garantias
de itens como salário e férias, facilitou a demissão
e dificultou o acesso do empregado à Justiça do
Trabalho. “Além disso, aprovou pontos com
repercussão negativa na organização sindical e no
processo de negociação coletiva.”
O Dieese afirma ainda que a MP “está em desacordo”
com a Convenção 144 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), sobre diálogo tripartite (governo,
trabalhadores e empresários) para alteração de
normas trabalhistas. E não respeita sequer as regras
de uma medida provisória, ao não comprovar a
urgência da questão, sem contar que inclui temas sem
relação com o objeto principal. “Por fim, retoma
propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em
outras MPs editadas neste ano, como é o caso da
liberação total do trabalho aos domingos e
feriados”, acrescenta.
Ao chamar a atenção para a grave situação do mercado
de trabalho – 12,5 milhões de desempregados, 44% da
mão de obra na informalidade, subutilizados,
desalentos –, o Dieese afirma que a MP 905 “não tem
instrumentos” que possam melhorar essa situação. “Ao
contrário, tem potencial para aumentar o desemprego
e a precarização.”
O instituto enumera os principais pontos do que
chama de “nova reforma trabalhista”:
– Desonera as empresas, mas onera os empregados com
o pagamento da contribuição previdenciária para
aqueles que acessarem o seguro-desemprego
– Em vez de promover empregos, facilita a demissão
de trabalhadores e pode estimular a informalidade
– Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário
– Amplia a desregulamentação da jornada
– Promove a negociação individual e enfraquece os
acordos coletivos
– Retira os sindicatos da negociação de participação
nos lucros ou resultados (PLR)
– Dificulta a fiscalização do trabalho
– Cria um conselho sobre acidentes de trabalho sem
participação dos trabalhadores ou mesmo do
Ministério da Saúde
– Altera regras para concessão do auxílio-acidente
– Institui multas que podem enfraquecer a capacidade
de punição a empresas que cometerem infrações
trabalhistas
– Revoga 86 itens da CLT, incluindo medidas de
proteção ao trabalho
O Dieese observa que se passaram dois anos desde a entrada em vigor da Lei 13.467, de “reforma” trabalhista: os empregos não vieram e o mercado de trabalho segue se deteriorando, com aumento da informalidade e da precarização. “Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram”, constata o instituto.
Fonte: Rede Brasil Atual