Com a nefasta Medida Provisória (MP) 905 – que cria o Emprego Verde-Amarelo –, o governo Jair Bolsonaro golpeia e precariza ao menos 12 profissões. Bancários terão jornadas de trabalho mais extensas, enquanto professores poderão dar aulas aos domingos e feriados. Dez categorias já regulamentadas serão exercidas por quem não tem registro profissional: arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de carro.
A base da MP bolsonarista é a perda de direitos,
associada à precarização nas relações de trabalho. O
texto do (Sub)Emprego Verde-Amarelo, concebido pelo
ministro Paulo Guedes (Economia), revoga 37 pontos
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira
trechos de 22 leis e decretos que tratam de matérias
trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Entre outras coisas, a proposta promove mudanças no
vale-alimentação, em prêmios e na participação nos
lucros e resultados (PLR) para todas as categorias
de profissionais. Todas essas mudanças prejudicam os
trabalhadores, em benefício do empregador. De tão
ampla e irresponsável, a MP revoga até mesmo a
necessidade de aprovação prévia para os projetos de
instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob
pressão – o que agrava ainda mais os riscos de
acidente de trabalho.
A medida de Guedes e Bolsonaro agrada ao
empresariado porque ajuda a elevar as taxas de
lucros, mas sem contrapartidas em termos de
investimentos ou direitos. Para piorar, não há
sequer garantia de geração de empregos – o suposto
pretexto para tamanha desregulamentação.
Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks
Advogados Associados, aponta a contradição. Embora
se trate de “uma mudança profunda na legislação
trabalhista, processual do trabalho e
previdenciária”, a criação de postos de trabalho,
sobretudo para jovens, não deve se consumar.
“Nenhuma destas matérias tem pertinência e
consonância com o assunto principal que motivou a
edição da Medida Provisória”, diz Juliana.
Domingos e feriados
A MP é, ainda, autoritária e ultraliberal. Entidades de trabalhadores não foram ouvidas em debates relevantes, como o trabalho aos domingos e feriados. No caso dos professores, a medida retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames aos domingos. Em nota, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) criticou a MP como um todo e alertou para as profundas modificações promovidas na CLT.
No capítulo que rege o trabalho do serviço de
telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de
radiotelegrafia ou de radiotelefonia, houve a
retirada do ponto que concedia tratamento
excepcional para o trabalho aos domingos. O texto
também autoriza o trabalho em domingos e feriados no
setor do comércio (um domingo a cada quatro semanas)
e para a indústria (um domingo a cada sete semanas).
Além de trazer uma série de alterações para o
exercício da profissão de químico, a MP 905 revoga a
Lei 4.594/1964 (que regulamenta profissão de
corretor de seguros) e a Lei 6.242/1975 (que rege a
profissão de lavador e guardador de carros). Em
vídeo aos corretores, o presidente da Fenacor,
Armando Vergílio dos Santos Júnior, manifestou a
discordância da entidade com o fim da lei que
regulamenta a profissão e disse que a luta da
federação vai impedir a mudança.
Foi derrubado o artigo 4º da Lei 6.546/1978, que
dispõe sobre a profissão de arquivista e técnico de
arquivo. O artigo revogado condicionava o exercício
da profissão ao registro profissional. A medida
provisória interveio igualmente na Lei 3.857/1960,
que cria a ordem dos músicos, revogando artigos que
dispunham sobre a composição do conselho da
categoria.
Na Lei 6.880/1980, que trata da profissão de
sociólogo, a medida retira o artigo 6º, que
condiciona o exercício da profissão ao registro
profissional. O mesmo foi feito na Lei 7.377,
desobrigando o registro profissional para
secretários. Na opinião de Paulo Sérgio João,
professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP,
a MP “atende ao interesse na relação contratual das
empresas”.
Bancários
No caso dos bancários, a Medida Provisória permite que as agências passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas caixas de bancos terão direito à jornada de seis horas diárias (30 horas semanais). Qualquer outro cargo terá carga horária de oito horas por dia.
Mesmo para os caixas, a medida autoriza uma jornada
superior a seis horas, mediante acordo individual
escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho. É a legalização de uma prática
antissindical já cometida pelos bancos – que já
forçava os bancários a trabalharem acima de sua
jornada, alegando se tratar de cargos de confiança.
Em resposta à MP, o Sindicato dos Bancários exigiu
uma reunião com a Fenaban (Federação Nacional dos
Bancos). Segundo a categoria, a informação que
receberam sobre a aplicação da medida era que 40
bancos já haviam manifestado a intenção de ampliar a
jornada para 44 horas semanais, de segunda a sábado,
o que contraria o acordo firmado em convenção
coletiva.
Em comunicado a funcionários, a Caixa Econômica
Federal (CEF) informou que “as medidas para
implementação da jornada legal já estão em curso”.
Questionada sobre a mensagem, a Caixa informou que
“os reflexos da Medida Provisória 905/2019 estão em
avaliação, e que eventuais medidas serão comunicadas
oportunamente”.
O Itaú Unibanco informou que “está estudando ainda
essa alternativa, sempre focado em proporcionar o
melhor atendimento a seus clientes”. Já o Banco do
Brasil disse que, neste momento, está avaliando o
conteúdo das medidas. O Bradesco informou que seu
posicionamento seguirá o da Federação Brasileira de
Bancos (Febraban).
Com informações do O Globo
Fonte: Portal Vermelho