O juiz Germano Silveira da Siqueira, da 3ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, entende que o Governo Federal
só pode intervir por meio de Medida Provisória
quando houver observância aos requisitos
constitucionais de urgência e relevância presentes
no artigo 62 da Constituição Federal. O magistrado
referia-se à MP 905/2019, que cria o contrato Verde
e Amarelo. A declaração foi feita de forma
preliminar ao julgar o caso de um trabalhador que
cobrava pagamento de adicional por tempo de serviço.
O magistrado considerou que os índices de desemprego
no Brasil “não são, infelizmente”, uma novidade.
Segundo ele, os números estão presentes desde 2015,
não caracterizando episódio que motive a edição de
uma MP.
“Não há fato novo e urgente, e muito menos relevante
a exigir a intervenção na realidade normativa por
medida provisória, o que é patentemente aferível,
devendo todo esse conjunto de regras ser submetido
ao Congresso Nacional na forma do artigo 61 da CF e
debatido nos termos do Regimento Interno das Casas
Legislativas”, afirma o juiz.
Ainda de acordo com ele, “medidas provisórias não
podem ser banalizadas, como se o presidente da
República resolvesse, de uma hora para outra, em
gesto autoritário, descabido, fazer-se substituir ao
Congresso Nacional, atropelando o processo
legislativo em sua dinâmica política natural”.
O magistrado argumentou que em outros países o
desemprego não é tratado por meio de decreto ou MP,
mas pela retomada da dinâmica econômica. “Vale
lembrar que, com esse mesmo discurso e com essa
vocação de fazer o mais do mesmo da doutrina
neoliberal, de 2016 até os dias de hoje as ideias
acolhidas pelo Congresso, a pretexto de abrir postos
de trabalho, não foram além de suprimir direitos.”
Verde e Amarelo
O contrato Verde e Amarelo foi lançado no último dia 11. A iniciativa, que pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos, foi enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória.
A proposta, que terá como foco jovens entre 18 e 29
anos, consiste em uma tentativa de alavancar a
geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra
entre 30% e 34%. Para isso, empresas contarão com
isenção na contribuição patronal do INSS (de 20%
sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do
salário educação.
Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8%
para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de
40% para 20% do salário do benefício.
Um dos pontos mais polêmicos da MP diz respeito à
taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego, tarifa
que irá financiar todo o programa. Isso porque o
governo pretende gerar com a cobrança uma
arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos.
O valor, sozinho, é superior ao custo do programa,
estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.
Além disso, o contrato não irá incluir trabalhadores
com mais de 55 anos, ao contrário do que dizia o
governo antes de anunciar oficialmente o programa.
Fonte: Conjur