O Congresso Nacional terá a possibilidade de
derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei
14.020/2020, que autoriza os empregadores a
reduzirem salário e jornada e a suspenderem
contratos. Segundo o advogado e consultor jurídico
da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB), Magnus Farkatt, o desafio atual do
movimento sindical é garantir que os vetos de Jair
Bolsonaro sejam derrubados, especialmente o que se
refere à garantia da ultratividade.
A afirmação de Magnus foi feita durante a Sala
Virtual da terça-feira (28) enquanto o advogado
explicava a evolução da Medida Provisória (MP) 936,
que se tornou a Lei 14.020/2020. A MP 936 foi
editada em abril sob o pretexto de assegurar emprego
e renda e jogou nas costas do trabalhador os custos
da crise econômica, potencializada pela pandemia.
A MP autoriza aos empregadores firmarem acordos e
convenções coletivas de trabalho, acordos
individuais e acordos coletivos com a redução de
jornada e a redução de salário. Também permite a
suspensão de contratos de trabalho em vigor. Em
contrapartida, o governo federal se comprometeu a
assegurar um benefício emergencial calculado
proporcionalmente ao valor do seguro desemprego que
o empregado teria direito a receber se estivesse
desempregado.
Magnus chamou atenção para o decreto para prorrogar
os acordos individuais e coletivos. Segundo ele, o
texto do Executivo atrela o pagamento à
disponibilidade orçamentária. “Não temos garantia
que o benefício emergencial vai ser assegurado aos
trabalhadores. Se o presidente entender que não há
dotação orçamentária ele poderá não cumprir com a
contrapartida”, alertou.
Reincorporar alterações do relator Orlando Silva
De acordo com Magnus, a MP mesmo mantendo o que ele chamou de “coluna vertebral” ganhou alterações significativas feitas pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP na Câmara. Essas alterações do parlamentar foram incorporadas pela Câmara e pelo Senado, porém vetadas por Bolsonaro.
São elas a garantia do benefício emergencial do
governo ao trabalhador desempregado que não pudesse
acessar o seguro-desemprego; A ultratividade para os
acordos coletivos e convenções cujo prazo de
vigência se encerrasse no período de calamidade, o
que garante as conquistas mesmo sem negociação.
Orlando também inseriu no texto a possibilidade de
prorrogação de alguns benefícios fiscais de empresas
que compunham 17 ramos da atividade econômica no
país, estendendo essa garantia até 31 de dezembro de
2021.
“A luta agora é para derrubar os vetos e
reintroduzir na lei 14.020/2020 tudo o que foi
vetado”, reiterou Magnus. Para apreciar os vetos, a
Câmara precisa de um quórum de 257 deputados
enquanto no Senado o quórum exigido é de 41
senadores. O advogado lembrou que as centrais
sindicais demonstraram força diante da MP 927 que
caducou e perdeu o efeito a partir do dia 19 de
julho. “Graças a uma competente ação das centrais
sindicais brasileiras e aqui eu destaco o papel
combativo da CTB”.
Pressão das Centrais fez caducar MP 927
No pacote de maldades da MP 927, que vigorou por 120 dias, constava a prevalência dos acordos individuais sobre os acordos coletivos e convenções coletivas e sobre a legislação trabalhista. A MP também autorizava, entre outras violações, a implantação do trabalho remoto sem a concordância do empregado, que arcaria com os custos do formato home-office.
O Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias para
regulamentar como ficam as relações de trabalho e os
atos praticados de acordo com a MP 927. “Mesmo
considerando que a MP seja confirmada nos 120 dias
que ela esteve em vigor, o fato de não continuar
vigindo deve ser considerada uma vitória
significativa do movimento sindical. Se a MP
continuasse em vigor todo o saco de maldades
continuaria a ser praticado”, explicou Magnus.
(Portal CTB)
Fonte: Mundo Sindical