Patrões inescrupulosos estão aproveitando o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos Sindicatos das categorias para dar golpes nos trabalhadores. Alguns estão fazendo os trabalhadores assinarem a rescisão sem receber as verbas trabalhistas.
O golpe é simples. Dias depois de demitido, o
trabalhador é chamado para ‘assinar a rescisão’.
Quando chega no Departamento Pessoal é informado que
tem de assinar para sacar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no
seguro-desemprego. Somente depois a empresa
depositará as verbas rescisórias. Mas não depositam,
denuncia o advogado Sérgio Batalha em matéria
publicada domingo (2) no jornal O Dia, do Rio de
Janeiro.
Segundo ele, “quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho [para receber], ela alega que pagou as verbas rescisórias ‘em espécie’, ou seja, em dinheiro”.
Deforma – Este golpe é possível porque a reforma
trabalhista de Temer, aprovada pelo Congresso
Nacional, acabou com a exigência que consta em
artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), que estabelecia que o pedido de demissão ou o
recibo de quitação de rescisão do contrato firmado
pelo trabalhador com mais de um ano de carteira
assinada, só seria válido quando feito com a
assistência do Sindicato da categoria.
O papel do Sindicato, garantido na CLT, era checar
se os valores estavam corretos, se a empresa tinha
alguma pendência com o trabalhador, pedir documentos
comprovando os depósitos na conta individual do FGTS
e o pagamento das verbas rescisórias.
A lei de Temer não é motivo para o trabalhador não
procurar o sindicato quando se sentir prejudicado ou
tiver dúvidas, afirma o secretário de Relações do
Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento. “O
sindicato existe para defender seus direitos.
Recorra ao seu sindicato para tirar dúvidas, pedir
ajuda ou lhe orientar sobre como fazer nessas horas.
Uma coisa é certa: não assine a homologação sem
receber. Jamais faça isso”, alerta.
O advogado Sérgio Batalha foi na mesma linha de
raciocínio e alertou: “O trabalhador não deve
assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho
sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois
o termo tem a natureza jurídica de um recibo de
quitação. Ou seja, se o valor líquido das verbas
rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil, por
exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um
recibo de R$ 5 mil ao empregador”.
E para não cair no golpe de assinar e não receber a
rescisão para acelerar o recebimento do FGTS e da
entrada no seguro-desemprego, a solução é fazer uma
ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo
que não recebeu as verbas nele discriminadas,
orienta o advogado.
Na avaliação do secretário de Relações do Trabalho
da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, a nova lei
trabalhista tirou direitos dos trabalhadores,
beneficiou empresários e ainda abriu essa estrada
para patrões sem escrúpulo deixarem até de pagar as
verbas rescisórias tirando o papel legal dos
sindicatos de acompanhar as homologações.
“É por isso que tanto Temer quanto o atual governo
de Jair Bolsonaro atuam para enfraquecer os
sindicatos que trabalham para impedir golpes como
esse e garantir este e todos os outros direitos da
classe trabalhadora”.
O trabalhador não pode se deixar enganar e tem de
saber que pode contar com o seu sindicato para
ajudá-lo nessa e em todas as lutas que precisar
enfrentar, independentemente das medidas tomadas por
esses governos pró-empresariado, reforça Ari.
O prazo limite que a empresa tem para pagar as
indenizações previstas em contrato é de até dez
dias. O mesmo período máximo vale para o envio dos
documentos que comprovam o fim do vínculo com a
empresa aos órgãos competentes. Os documentos são
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged).
Fonte: CUT e O Dia