Ao longo deste 1º ano de mandato, que começou em 1º de janeiro, o governo Bolsonaro editou 7 medidas provisórias, que retiraram direitos dos trabalhadores. A mais recente e talvez a mais grave e severa contra os assalariados foi a MP 905/19, editada em 11 de novembro, que aprofunda sobremodo a Reforma Trabalhista.
Para se ter uma ideia desse severidade, os
contratados sob essa modalidade de contrato terão a
multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido
sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de
contribuição do Fundo também foi reduzida de 8% para
2%.
Além disso, entre outras precariedades, os demitidos
terão incidência de contribuição previdenciária de
7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida,
mantém o beneficiário na condição de segurado
durante o período de recebimento. Em consequência, o
tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa
a contar para o cálculo de aposentadoria, o que é
diminuto atenuante. Veja quais são:
MP 870/19 – na reforma ministerial, extinguiu
o Ministério do Trabalho e o transformou numa
Secretaria do Ministério da Economia, sob o comando
do ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi
relator da Reforma Trabalhista.
MP 871/19 – editou para combater fraudes no
INSS. Deu início à reforma da Previdência ao impor
dificuldades para a requisição de aposentadorias e
outros benefícios previdenciários.
MP 873/19 – introduziu mudanças nas regras da
contribuição sindical, impedindo o desconto em folha
dos trabalhadores para os sindicatos. A MP caiu por
decurso de prazo, isto é, não foi votada pelo
Congresso. A MP foi arquivada por perda de eficácia.
Mas durante o período em que esteve vigente causou
profundos prejuízos financeiros às entidades
sindicais.
MP 881/19 – a medida teve efeitos para além
da redução da burocracia ao flexibilizar regras
trabalhistas, como dispensa de registro de ponto
para empresas com até 20 empregados, a eliminação de
alvarás para atividades consideradas de baixo risco.
Além das mudanças no registo de ponto do
trabalhador, acabou com o E-social, permitiu a
desconsideração da personalidade jurídica e criou a
Carteira de Trabalho eletrônica. Além disso, o
relator incluiu dispositivos para ampliação do
trabalho aos sábados, domingos e feriados que foram
suprimidos durante sua tramitação na Câmara e
Senado.
MP 889/19 – Criou novas regras de saque do
FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a
participação dos trabalhadores no conselho curador e
ainda, por meio do relator, tentou impor o fim do
monopólio da Caixa na gestão do fundo para ser
submetido ao mercado financeiro. Além de mexer no
fundo destinado a várias políticas públicas, como
habitação, saneamento etc. A nova modalidade de
saque permite saque de parte do saldo do FGTS
(baseado em tabela de aniversário) no mês do
aniversário do contribuinte. Em contrapartida, caso
o trabalhador seja demitido sem justa causa, não
terá acesso ao resgate.
MP 891/19 – foi uma tentativa de revisão nos
benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP,
que foi arquivada, estão o pagamento do
auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de
afastamento, com a devida compensação tributária;
reavaliação médica pericial da incapacidade em caso
de denúncia; desconto do Imposto de Renda sobre o
abono anual apenas em sua 2ª parcela; alteração das
regras para celebração de acordos de cooperação
técnica entre o INSS e órgãos e entidades da União,
dos estados e do Distrito Federal; e restrição à
compensação previdenciária nos casos de haver dívida
com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a
cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
MP 905/19 – faz uma 2ª Reforma Trabalhista ao
introduzir em normas temporárias para geração do 1º
emprego para jovens, entre 18 e 29 anos, mudanças na
legislação trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
Fonte: Diap