STIQFEPAR inicia negociações com Faurecia

O STIQFEPAR, representando os trabalhadores e trabalhadoras, leva até a Faurecia Automotive do Brasil Ltda. a seguinte pauta de reivindicações para 2016:

PEDIDO DE NEGOCIAÇÃO SALARIAL PARA 2016 A 2017

Prezados Senhores:
Esta Entidade Sindical, tendo recebido solicitação dos(as) Trabalhadores(as) destas Conceituadas Empresas, na busca de melhorias nas condições de Trabalho e ou valores salariais, e após RATIFICAÇÃO EM ASSEMBLEIA REALIZADA EM 01/06/2016, vem mui respeitosamente à presença de V.Sas, INFORMAR e REQUERER o que segue:

PROPOSTA REIVINDICATÓRIA

  1. REAJUSTE E AUMENTO SALARIAL:
    Que os trabalhadores da empresa FAURECIA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. tenham os seus salários reajustados, a partir de 01 de setembro de 2016, no percentual de 30% (trinta por cento), a ser acrescido nos salários vigentes em Agosto/2016;
  2. ABONO SALARIAL:
    Que a Empresa, quando do pagamento do Abono de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o efetue linearmente a todos os Trabalhadores(as);
  3. P.P.R. (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO E RESULTADO):
    Pagamento pela empresa FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. do valor de R$11.000,00 (onze mil reais) a todos os seus Trabalhadores(as), inclusive Menor Aprendiz, a título de P.R. (Participação nos Resultados), relativos ao período de 01/janeiro/2016 a 31 de dezembro/2016.
    01.1. Proporcionalidade – Os trabalhadores(as) que não tenham laborado o período integral, terão direito à parcela proporcionalmente aos meses trabalhados. Será considerada a fração igual ou superior a 14 dias trabalhados como mês completo. A liquidação ocorrerá junto com o pagamento dos demais empregados da Empresa;
  4. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS:
    A Empresa remunerará as horas extras com o adicional de 110% (cento e deis por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda a sexta-feira e, aos sábados, com adicional de 150% (cento e cinquenta por cento). As horas extras trabalhadas em domingos ou feriados serão remuneradas com adicional de 200% (duzentos por cento) e mais uma folga na semana. Que a Empresa fornecerá lanche com melhor quantidade e qualidade e que o mesmo seja servido três horas após a última refeição feita pelo trabalhador e trabalhadora.
  5. ADICIONAL NOTURNO:
    A Empresa remunerará o trabalho realizado à partir das 20 horas de um dia até enquanto durar a jornada de trabalho no dia seguinte com um adicional de 40% (quarenta por cento);
  6. VALE MERCADO:
    Que a Empresa fornecerá a seus empregados um Vale Mercado no valor de R$500,00 (quinhentos reais). E que seja estendido o Vale Mercado para as trabalhadoras que estejam em Licença Maternidade, Acidente de Trabalho e Auxílio Doença profissional;
  7. AJUDA DE CUSTO:
    Que a Empresa pague R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) de AJUDA DE CUSTO para o Suporte Técnico;
  8. AUXÍLIO CRECHE:
    Que a Empresa pague o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Auxílio Creche para os filhos(as) dos Trabalhadores e trabalhadoras até os dois (02) anos de idade;
  9. TICKET REFEIÇÃO:
    Que a Empresa forneça TICKET refeição no valor de R$60,00 (sessenta reais);
  10. GARANTIA DE EMPREGO:
    Que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, nenhum trabalhador(a) da categoria possa ser injustamente demitido, ressalvando-se os casos de contrato com prazo determinado, pedido de demissão e acordo entre as partes.
    PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de pedido de demissão ou acordo, o trabalhador(a) deverá  ser  assistido pelo Sindicato Profissional, sob pena de nulidade;
  11. CARGOS E SALÁRIOS:
    Que a Empresa implante uma política de CARGOS E SALÁRIOS, para os trabalhadores e trabalhadoras, e que esta política de CARGOS E SALÁRIOS seja negociada com a Comissão de Trabalhadores;
  12. AUXÍLIO ESCOLAR:
    Que a Empresa reembolse para o Ensino Fundamental o valor de R$200,00 (duzentos reais) e para o Ensino Médio o valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais);
  13. TRABALHADOR (A) DEMITIDO (A):
    Que a Empresa estenda o Convênio Saúde e o Vale Mercado para 6 (seis) meses após a demissão do trabalhador ou trabalhadora;
  14. TRANSPORTE FRETADO:
    Que a Empresa implante o transporte fretado para seus trabalhadores(as), saindo de sua residência até a Empresa e vice-versa;
  15. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
    Por decisão da Assembleia dos Trabalhadores que aprovou a Pauta Reivindicatória para a renovação convencional, da qual participaram associados e não associados, com fundamento no Artigo 513 – item E da C.L.T. e inciso IV do Artigo 8º. da Constituição Federal, foi deliberado que  todas as empresas abrangidas por esta CCT, deverão descontar dos salários de todos os seus empregados a Contribuição Negocial  na importância total de 4% (quatro por cento)  do salário base Setembro/2015, limitada tal contribuição ao valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais),  que será revertido em favor do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná.
    A Contribuição deverá ser recolhida até o décimo dia subsequente dos meses acima citados, em qualquer Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para crédito na conta nº. 658-0 – Agência 1565 (24 de Maio), Curitiba – PR., em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ;
  16. DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
    Que fiquem mantidas todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que não conflitarem com este Acordo, devendo prevalecer sempre á cláusula que for mais vantajosa aos empregados.

Isto posto, Senhores Diretores, com a entrega da presente instaura-se o diálogo instituído pelo Art. 616 da C.L.T., e para esse propósito, com todo o respeito fica assinado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que Vossas Senhorias possam apreciar e decidir sobre as reivindicações formuladas, estando esta Diretoria e a Comissão de Negociação ao inteiro dispor para os encontros e debates que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Francisco Rodrigues da Silva Sobrinho
Presidente STIQFEPAR

 

 

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