Paulo Salamuni

Lei Municipal 10921- Dia da Consciência Negra

LEI Nº 14.224/2013

ALTERA A LEI Nº 10.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O COMBATE AO RACISMO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada no DOM de 17/01/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Lei nº 10.921, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – institui o dia 20 de novembro como feriado municipal e “Dia da Consciência Negra” no calendário oficial do Município de Curitiba, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIOBRANCO, em 07 de janeiro de 2013.

 

Vereador PAULO SALAMUNI

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