Lei 4658 estabelece feriado em 19 de dezembro

A LEI FEDERAL9.093/95,que regulamenta os feriados estabelece em seu art. 1º:


São feriados civis:


I – os declarados por lei federal;


II – a data magna do Estado fixada em lei estadual.

A Lei Estadual do Paraná 4.658/62 elegeu o dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Paraná. Veja-se:


Lei 4658 – 18 de Dezembro de 1962

Publicado no Diário Oficial no. 236 de 21 de Dezembro de 1962

Súmula:
Consagra a data de “19 de Dezembro” como feriado estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°.
Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de Dezembro de 1962.

Ney Braga
Véspero Mendes

Entende-se, portanto, pela leitura da legislação e por inexistir outra data prevista na legislação que eleja outra data como data magna do Estado, que dia 19/12 é feriado no estado do Paraná.

Corrobora com este entendimento recente decisão proferida pela 6ª Turma do TRT 9ª Região nos autos 0000666-52.2014.5.09.0125 Com relação a esta decisão é importante salientar que o sindicato dos empregados da Incepa já tem conhecimento e deverá divulgar aos empregados.

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